BIM tornou-se obrigatório para alguns órgãos da Administração federal em obras e serviços de arquitetura e engenharia
O Decreto nº 10.306/2020, publicado no Diário Oficial da União de 3.4.2020, estabelece a utilização do BIM (Modelagem da Informação da Construção do acrônimo em inglês Building Information Modelling), na execução direta ou indireta de obras e serviços de arquitetura e engenharia realizadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM – a chamada Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983/2019.
A Estratégia BIM BR foi lançada pelo Governo federal, em 2018, buscando incentivar a modernização e a transformação digital do setor de construção, trazer mais economicidade para as compras públicas e maior transparência aos processos licitatórios, além de contribuir para a otimização de processos de manutenção e gerenciamento de ativos.
O BIM é o conjunto de metodologias, tecnologias e processos integrados que permite a criação, utilização e atualização de modelos digitais, informações e dados de uma construção, de modo colaborativo, servindo a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Dentre outras vantagens, o uso do BIM aumenta a confiabilidade nas estimativas de preços e no cumprimento dos prazos, reduzindo erros e garantindo qualidade na obra. Para o gerenciamento da Estratégia BIM BR foi criado o Comitê Gestor (CG-BIM), composto por representantes dos seguintes ministérios:
- Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o preside;
- Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Infraestrutura;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
- Ministério do Desenvolvimento Regional.
Um Grupo de Apoio Técnico (GAT-BIM) e seis grupos ad hoc, como listado abaixo, foram criados para dar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor (CG-BIM):
- Regulamentação e Normalização;
- Infraestrutura Tecnológica;
- Plataforma BIM;
- Compras Governamentais; Capacitação de Recursos Humanos; e
- Comunicação
O Decreto nº 10.306/2020, portanto, oficializa o que o Decreto de criação da política setorial previa, estabelecendo uma agenda clara e objetiva de implementação da estratégia com a indicação dos órgãos que estão vinculados à utilização do BIM, a descrição das fases de implementação para que tanto o mercado como o Poder Público se adaptem e os respectivos prazos.
Pelo novo Decreto, ficam obrigados a utilizar o BIM: (i) o Ministério da Defesa, por meio das atividades executadas nos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; e (ii) o Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil em aeroportos regionais e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em obras de arte especiais.
Aos demais órgãos e entidades da administração pública federal é facultativa a adoção das ações de implementação do BIM.
O Decreto também permite e estabelece algumas diretrizes na contratação de serviços para a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia por meio do BIM e a possibilidade de adaptação de projetos anteriormente elaborados com emprego de outros processos ou tecnologias.
A implementação da estratégia foi dividida em 3 fases:
Primeira fase: a partir de 1.1.2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e das engenharias referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM;
Segunda fase: a partir de 1.1.2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e das engenharias e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM; e
Terceira fase: a partir de 1.1.2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e das engenharias e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações, reabilitações e gestão da operação dos ativos construídos quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM.
No prazo de 90 dias contados da entrada em vigor do Decreto nº 10.306/2020, os titulares dos órgãos e das entidades obrigados à utilização do BIM devem definir os empreendimentos, os programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do BIM, com as devidas especificações e as demais características necessárias à sua aplicação.
Em 12.5.2020, por meio da Portaria nº 1.014/2020, o Ministério da Infraestrutura deu mais um passo e criou o Comitê BIM Infraestrutura com vistas a discutir e difundir a Estratégia BIM BR no âmbito da pasta e de suas entidades vinculadas.
A Estratégia BIM BR ainda trabalha no desenvolvimento de uma agenda regulatória que contemple atos normativos com parâmetros para as compras e contratações públicas com uso do BIM, bem como normas técnicas, guias e protocolos específicos para sua adoção, buscando garantir que os processos possam ser desenvolvidos de forma padronizada, precisa e harmônica. Também estão contemplados como objetivos centrais da Estratégia BIM BR: 1) coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM; 2) estimular a capacitação em BIM; e 3) incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM; entre outros.
O Decreto nº 10.306/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultado aqui.
Rubens Granja – Sócio fundador do escritório Kestener, Granja & Vieira Advogados, nas áreas de Life Sciences, Licitações e Contratos Públicos.
Fabio Alonso Vieira – Sócio fundador do escritório Kestener, Granja & Vieira Advogados, nas áreas de Contratos, Fusões & Aquisições, Infraestrutura e Internet & Tecnologia da Informação.
Natássia Misae Ueno – Advogada associada do escritório Kestener, Granja & Vieira Advogados, nas áreas de Life Sciences, Licitações e Contratos Públicos
Gustavo Carezzato – Diretor Geral da GRAPHISOFT LATAM